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Aviso 2780/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 2780/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director da Biblioteca Nacional de 27 de Janeiro de 2004, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:

Categoria e carreira - técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional;

Área funcional - extensão cultural, apoio técnico e utilização de equipamento de informática;

Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e para o exercício próprio das atribuições referidas nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 10.º no que se refere à Divisão de Serviços Especiais, ambas da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Serviço e local de prestação de trabalho - na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;

Tipo de concurso - interno de acesso geral;

Número de lugares a preencher - um;

Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Composição de júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Casaca Ferreira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Anabela Augusta Fernandes Nunes de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Manuel Neves Bento, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Leonor Silva, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Ana Paula Rodrigues Sabido, técnica superior de 2.ª classe.

3 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

4 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4, in fine, do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Currículo profissional, detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Os requerimentos de candidatura ainda devem ser acompanhados de declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e período de tempo pelo qual as exerce.

7.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos de admissão exigidos no presente aviso.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 de Fevereiro de 2004. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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