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Despacho Normativo 35-A/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Cria um prazo especial para apresentação de candidaturas às Agro-Ambientais 2007.

Texto do documento

Despacho normativo 35-A/2007

O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), contempla, entre outras medidas, os pagamentos agro-ambientais para garantir uma utilização sustentável das terras agrícolas.

Estes pagamentos devem incentivar os agricultores e outros gestores do espaço rural a servir a sociedade no seu conjunto através da introdução ou continuação da aplicação de métodos de produção agrícola compatíveis com a protecção e melhoria do ambiente, da paisagem e das suas características, dos recursos naturais, dos solos e da diversidade genética.

O mesmo Regulamento, com vista a garantir uma utilização sustentável das terras florestais, introduz ainda os pagamentos silvo-ambientais com o objectivo de promover a biodiversidade, de preservar os sistemas florestais de elevado valor e de reforçar o papel das florestas quanto à erosão dos solos, à manutenção dos recursos hídricos e da qualidade da água e aos perigos naturais.

Por sua vez, o Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro, que estabelece as regras de execução relativas aos procedimentos de controlo e à condicionalidade, no que respeita às medidas co-financiadas de apoio ao desenvolvimento rural adoptadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, remete, para o Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, a regulamentação, com as necessárias adaptações, de aspectos como os relacionados com a identificação dos agricultores e os controlos administrativos e in loco. Este último regulamento estabelece, entre outras, as regras de execução do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) e define as regras e os requisitos a que deve obedecer a apresentação do pedido de ajudas.

A fim de ser possível manter actualizados os dados do sistema de registo da identidade dos beneficiários de pagamentos agro-ambientais e ou de pagamentos silvo-ambientais, torna-se imprescindível que, no acto da sua formalização, os novos candidatos procedam à declaração dos necessários elementos de identificação e os antigos beneficiários, se for caso disso, alterem os seus elementos de identificação constantes na respectiva base de dados.

Por outro lado, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1975/2006, é possível apresentar, em 2007, pedidos de pagamento, a título de medidas "superfície", ainda que em data distinta da prevista no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão.

Nestes termos, é fundamental estabelecer um período especial de candidaturas e determinar as competências, a metodologia, a tramitação, os procedimentos e o calendário de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e aos pagamentos silvo-ambientais.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É aberto um período especial para apresentação de candidaturas aos pagamentos agro-ambientais e aos pagamentos silvo-ambientais, integrados no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013.

2 - O período especial para apresentação de candidaturas decorre entre 28 de Setembro e 31 de Outubro de 2007.

(ver documento original) 3 - A formalização das candidaturas é feita junto das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) ou junto de outras entidades reconhecidas pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), nomeadamente confederações de agricultores e associações de agricultores, através da sua recolha informática directa e assinatura dos correspondentes suportes em papel, sendo, no respectivo acto de recepção, cumpridas as regras de procedimento que, para o efeito, forem divulgadas pelo IFAP.

4 - Antes da formalização da sua candidatura, os candidatos que ainda não tenham número de identificação de beneficiário (NINGA) e a fim de este número lhes ser atribuído, devem preencher, através de recolha informática directa, o respectivo formulário de identificação de beneficiário e assinar o correspondente suporte em papel.

5 - Antes da formalização da sua candidatura, os candidatos com NINGA já atribuído, que pretendam alterar os dados da sua identificação, devem proceder, através de recolha informática directa, à alteração dos dados constantes do respectivo formulário de identificação de beneficiário e assinar o correspondente suporte em papel.

6 - As entidades receptoras devem fornecer ao candidato o duplicado do suporte em papel da sua candidatura, por ele devidamente assinado e carimbado, datado e rubricado pelo funcionário da entidade receptora.

7 - As entidades receptoras são responsáveis por:

a) Verificar todos os elementos constitutivos do processo de candidatura e formalmente exigidos;

b) Entregar no IFAP as candidaturas;

c) Garantir a entrega no IFAP do suporte em papel de cada candidatura, bem como do suporte em papel da identificação do beneficiário, que foram objecto de recolha informática directa, no prazo de 10 dias seguidos a contar da data de submissão da respectiva candidatura.

8 - Apenas são aceites as candidaturas, acompanhadas dos correspondentes anexos, que forem apresentadas dentro do prazo e formalizadas de acordo com as regras de procedimento para a recepção de candidaturas divulgadas pelo IFAP.

9 - Os compromissos associados às candidaturas apresentadas nos termos do presente despacho têm início em 1 de Outubro de 2007 e devem ser mantidos por um período mínimo de cinco anos.

10 - A aprovação destas candidaturas fica dependente da aprovação pela Comissão Europeia do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2007-2013, bem como do seu enquadramento em regulamentação nacional específica.

11 - Estas candidaturas devem ser confirmadas anualmente, aquando da apresentação do pedido de ajudas no quadro do SIGC, ocorrendo a primeira confirmação no ano civil de 2008.

12 - Ao despacho normativo 18/2007, de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2007, é, no seu capítulo I, aditado o seguinte número:

"1.1.5 - As candidaturas aos 'Pagamentos Agro-ambientais e Natura 2000' abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (ProRural) - estas candidaturas são inscritas no pedido de ajudas sob reserva do seu enquadramento em regulamentação específica."

25 de Setembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219551.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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