Aviso 1628/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Lopes Correia, presidente da Câmara Municipal do município de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 28 de Janeiro de 2004, que se anexa.
O projecto de Regulamento ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.
29 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.
Projecto de Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal de Nelas
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Definição
As instalações do pavilhão desportivo municipal (área de jogo, com 40 m x 20 m) visam o desenvolvimento de actividades desportivas, podendo ainda ser objecto de utilização com fins culturais e de interesse social/económico para o concelho.
Artigo 2.º
Utilização
1 - As instalações podem ser utilizadas regularmente de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 22 horas e sábados das 8 horas e 30 minutos às 13 horas; fora deste horário, para provas do quadro competitivo oficial, torneios, acções desportivas do município, com autorização prévia da autarquia.
2 - As instalações poderão unicamente ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas. A infracção ao disposto no presente número implica a imediata cessação da cedência de instalações às entidades envolvidas.
3 - Todos os utentes sujeitar-se-ão às regras básicas de utilização do pavilhão, quer em termos de manutenção/disciplina, quer de cumprimento de horários.
4 - É expressamente proibido:
Fumar no interior das instalações e consumir bebidas alcoólicas;
Transportar para as instalações objectos que possam, de alguma forma, pôr em perigo ou danificar as mesmas.
5 - Os danos causados no decorrer das actividades em bens do património do complexo serão pagos pelo responsável de acordo com a estimativa feita pela Câmara Municipal.
6 - É obrigatório a todos os utilizadores exame médico prévio, autorizando a prática desportiva pretendida, declinando o município qualquer responsabilidade das consequências que possam advir de uma incorrecta utilização, bem como dos acidentes que possam ocorrer nas instalações.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Gestão das instalações
1 - As instalações serão geridas pela Câmara Municipal de Nelas (pelouro do desporto), sendo esta responsável por assegurar o desenvolvimento, coordenação e gestão das instalações do pavilhão desportivo municipal.
2 - São suas atribuições:
Assegurar o pessoal indispensável ao bom funcionamento das instalações;
Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas;
Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações.
CAPÍTULO III
Cedência das instalações
Artigo 4.º
A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização de carácter:
1) Regular, que implica a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano, devendo ser solicitada até finais de Setembro de cada ano;
2) Pontual, que implica a utilização esporádica das instalações.
Artigo 5.º
Para efeito de planeamento das instalações, os interessados deverão formular os respectivos pedidos, tendo em conta o horário estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º, indicando:
1) Espaço, hora e dia da semana pretendido;
2) Modalidade a praticar;
3) Número aproximado de praticantes e escalões etários;
4) Nome e morada do(s) responsável do(s) grupo(s);
5) Fim a que se destina a actividade:
a) Aprendizagem;
b) Orientação desportiva/competição;
c) Manutenção/recreação.
Artigo 6.º
Os pedidos de utilização regular apresentados para além dos prazos serão considerados para efeitos de ordenação da lista de espera.
Artigo 7.º
Os pedidos de cedência pontual deverão ser feitos com um prazo mínimo de oito dias de antecedência.
Artigo 8.º
No caso de realização de provas de quadro competitivo oficial, a entidade requisitante será responsável pelo policiamento do recinto, assim como por licenças ou autorizações que sejam necessárias na realização de provas.
Artigo 9.º
Serão considerados motivos justificativos do cancelamento da autorização de utilização das instalações, os seguintes:
a) Não pagamento das taxas de utilização devidas;
b) Danos realizados nas instalações, balneários ou quaisquer equipamentos nele integrados, no decorrer da sua utilização.
CAPÍTULO IV
Prioridades
Artigo 10.º
1 - As actividades promovidas pela Câmara Municipal gozam de precedência sobre todas as outras utilizações.
2 - São estabelecidas prioridades para:
a) Cativações regulares;
b) Cativações pontuais.
Artigo 11.º
Cativações regulares
1 - Das 8 horas e 30 minutos às 17 horas:
a) Escolas que não possuam instalações desportivas, ou cujas instalações estejam saturadas;
b) Escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Grupos de cidadãos que apresentem um projecto de actividades devidamente elaborado.
2 - Das 17 às 22 horas:
a) Escolas com grupos de aprendizagem e orientação desportiva;
b) Colectividades com actividade desportiva de formação de jovens;
c) Colectividades com modalidades desportivas a participarem em provas do quadro competitivo/federativo que não disponham de local próprio para a prática das suas actividades;
Artigo 12.º
Cativações pontuais
(com aprovação prévia da autarquia)
As cativações pontuais destinam-se a:
1) Provas e torneios integrados no quadro competitivo oficial;
2) Provas e torneios de âmbito municipal ou distrital;
3) Outras realizações desportivas.
CAPÍTULO V
Material
Artigo 13.º
1 - O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade da Câmara Municipal.
2 - Este material pode ser utilizado pelos utentes, comprometendo-se estes pela sua utilização e conservação.
3 - O material utilizado pelos utentes deverá ser requisitado ao responsável pelas instalações e entregue ao mesmo, logo que cesse a utilização para que foi solicitado.
CAPÍTULO VI
Pessoal
Artigo 14.º
1 - O pessoal responsável pelas instalações e sua manutenção é da responsabilidade da Câmara Municipal e desta depende exclusivamente.
2 - Os utilizadores são responsáveis pela higiene e limpeza das instalações decorrente da sua utilização.
Artigo 15.º
Suas atribuições:
1) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
2) Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos, fazendo cumprir todos os horários de utilização definidos;
3) Participar à entidade responsável todas as ocorrências;
4) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene nas instalações;
5) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações.
CAPÍTULO VII
Publicidade
Artigo 16.º
A publicidade a afixar nas instalações é explorada pela Câmara Municipal, que poderá, através de protocolo, concessionar essa exploração às colectividades interessadas.
CAPÍTULO VIII
Bar
Artigo 17.º
1 - As instalações integradas no edifício, destinadas ao funcionamento de um bar, serão exploradas em regime de concessão de exploração, adjudicada mediante concurso público.
2 - A Câmara Municipal adjudicará a concessão de exploração a pessoa singular ou colectiva, ponderando o valor da proposta e a garantia de capacidade técnica e profissional oferecida, pela forma que vier a figurar no concurso.
CAPÍTULO IX
Taxas de utilização
Artigo 18.º
1 - Tabela de taxas de utilização por hora:
Actividades ... Taxa/hora
Actividades de treino, formação ou ensino desportivo ... 10,00 euros
Actividades de competição sem entrada paga ... 15,00 euros
Actividades de competição com entrada paga ... 30,00 euros
Utilização escolas ... 6,00 euros
2 - O pagamento das taxas a que se refere a tabela seguinte será feito antecipadamente à sua utilização.
§ único. Para promover o desenvolvimento da actividade desportiva e incentivar a formação desportiva da população jovem a Câmara Municipal pode, através de protocolos com os referidos objectivos, proporcionar às colectividades a utilização total ou parcialmente gratuitas das instalações.
CAPÍTULO X
Disposições finais
Artigo 19.º
A Câmara Municipal de Nelas reserva-se o direito de interromper/suspender o funcionamento das instalações sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, como, por exemplo, por motivo de reparação inadiável de avarias, execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 20.º
1 - O presente Regulamento deverá ser revisto sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, serão resolvidas por despacho do executivo camarário.
3 - O presente Regulamento entra em vigor após a data da sua publicação nos termos legais.