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Despacho 4186/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4186/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 1, alínea a), do despacho 16 908/2003 (2.ª série), de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003, e ainda tendo em conta o previsto no disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e da autorização prevista na alínea a) acima referida do mesmo despacho, subdelego na chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes, licenciada Graça Maria de Albuquerque Fernandes, os poderes no âmbito da respectiva área de jurisdição para decidir os processos de contra-ordenação por infracção à legislação relativa à actividade e ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, com excepção dos que respeitem ao arquivamento dos mesmos processos ou envolvam a aplicação de sanções acessórias.

30 de Janeiro de 2004. - O Director de Serviços, Manuel do Rosário Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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