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Rectificação 446/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Rectificação 446/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2003, o despacho 1118/2003, rectifica-se que onde se lê:

"2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de 1500;

[...]

2.11 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até ao limite de Euro 1000, respeitando as regras aprovadas superiormente;

[...]

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.2, 1.3, 1.8, 1.9, 2.2, 2.5, 2.7, 2.8, 2.11, 2.12, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18, 2.19, 2.22, 2.23, 2.24, 2.26, 2.31, 2.36, 2.37, 2.38, 2.39 e 2.40, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação."

deve ler-se:

"2.5 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite de Euro 5000;

[...]

2.11 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até ao limite de Euro 5000, respeitando as regras aprovadas superiormente;

[...]

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 2.7, 2.8, 2.12, 2.16, 2.22, 2.23, 2.26, 2.31, 2.39 e 2.40, e entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação."

30 de Janeiro de 2004. - O Director, Luís A. Alves Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195294.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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