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Aviso 2703/2004, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2703/2004 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada nos placards respectivos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente.

Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.

13 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, José Augusto Sousa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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