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Despacho 4128/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4128/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 20 685/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Fernanda Margarida de Campos Ferreira, as competências para:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro;

1.2 - Decidir sobre a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;

1.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, designadamente sugestões, reclamações, críticas, pedidos de informação e outras matérias do âmbito do Núcleo, cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais e institutos públicos;

1.5 - Analisar e subscrever a correspondência com tribunais e instituições particulares de solidariedade social (IPSS), relativa a matérias do âmbito do Núcleo, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;

1.6 - Conceder subsídios de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 500 mensais, durante o limite máximo de 12 meses, quando de carácter regular, e até ao montante de Euro 1500, referente a um único processamento;

1.7 - Conceder subsídios eventuais para acolhimento, apoio social, integração e viagem, até ao montante de Euro 500, a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência;

1.8 - Autorizar o pagamento de subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1000;

1.9 - Fixar os montantes das comparticipações devidas referentes à frequência das crianças em amas;

1.10 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

1.11 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação vigente;

1.12 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com as pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.13 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos candidatos a adoptantes e a famílias de acolhimento, bem como ao acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.14 - Exercer as competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens e de adopções;

1.15 - Requerer junto do tribunal a confiança judicial de crianças e jovens com vista a futura adopção;

1.16 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras, pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;

1.17 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

1.18 - Promover as acções necessárias à celebração de eventuais alterações dos acordos de cooperação com as IPSS;

1.19 - Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação celebrados com as IPSS;

1.20 - Certificar os pedidos de restituição do IVA das IPSS;

1.21 - Aceitar os pedidos de licenciamento e proceder à organização técnico-administrativa dos estabelecimentos com fins lucrativos;

1.22 - Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social de entidades privadas;

1.23 - Elaborar os pareceres sociais das obras dos equipamentos sociais;

1.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;

1.25 - Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos estabelecimentos de apoio social.

2 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações Sociais de Cidadania, licenciada Rosa da Conceição Rosário Veladas, as competências para:

2.1 - Autorizar deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro;

2.2 - Decidir sobre a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

2.3 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;

2.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, designadamente sugestões, reclamações, críticas, pedidos de informação e outras matérias do âmbito do Núcleo, cujos autores se identifiquem, excepto a que é dirigida aos gabinetes de membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais e institutos públicos;

2.5 - Analisar e subscrever a correspondência com tribunais e IPSS, relativa a matérias do âmbito do Núcleo, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;

2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do rendimento mínimo garantido (RMG) e outras prestações sociais de cidadania, nomeadamente pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

2.7 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de montantes mensais, até ao limite máximo conforme legalmente estipulado;

2.8 - Desenvolver as acções necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infracções de natureza contra-ordenacional relativas aos beneficiários;

2.9 - Emitir declarações de situação perante o RMG.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pelas directoras dos Núcleos de Acção Social e de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações Sociais de Cidadania, no âmbito do presente despacho.

30 de Janeiro de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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