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Despacho 4126/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4126/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 20 685/2003 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 2003, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na directora da Casa Pia de Évora, licenciada Maria Clementina Póvoa Fragoso Pereira, as competências para:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço a que haja lugar, relativamente a deslocações constantes do plano de serviço previamente autorizado pelo director do Centro Distrital;

1.2 - Valorização dos recursos humanos afectos ao estabelecimento;

1.3 - Exercer as competências legais em matéria de apoio e protecção de menores em risco;

1.4 - Autorizar as admissões, saídas e transferências dos utentes de acordo com os regulamentos em vigor;

1.5 - Autorizar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, de acordo com as normas em vigor, e determinar as respectivas cobranças;

1.6 - Autorizar despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio atribuído ao estabelecimento;

1.7 - Gerir os meios e recursos afectos à Casa Pia de Évora;

1.8 - Analisar e subscrever a correspondência dirigida aos tribunais e IPSS, no âmbito de actuação do estabelecimento, tendo em atenção as normas internas superiormente definidas relativamente a estas situações;

1.9 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, regionais e distritais, Inspecção-Geral e institutos públicos.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 1 de Setembro de 2003 todos os actos praticados pela directora da Casa Pia de Évora no âmbito do presente despacho.

30 de Janeiro de 2004. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Cidália Maria Infante Fialho Caeiro Mira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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