Rectificação 438/2004. - Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2003, o aviso 3797/2003 (2.ª série), que tornou pública a autorização do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Pinheiro.
Considerando que a deliberação em causa continha uma imprecisão que pode gerar equívocos, urge ser rectificada. Assim, onde se lê "Em 13 de Dezembro de 2002, a proprietária da Farmácia Pinheiro vem solicitar a alteração da loja autorizada, devido a existirem projectos de loteamento aprovados pela Câmara Municipal de Oeiras que determinam que o imóvel correspondente à loja situada na Avenida de Santo António, 56-58, seja demolido e expropriado, passando o seu espaço físico para domínio público, o que foi demonstrado por verificação de certidões emitidas pela respectiva Câmara Municipal" deve ler-se "Em 13 de Dezembro de 2002, a proprietária da Farmácia Pinheiro, vem solicitar a alteração da loja autorizada, alegando a existência de projectos de loteamento aprovados pela Câmara Municipal de Oeiras que abrangem o imóvel correspondente à loja situada na Avenida de Santo António, 56-58, e que implicam algumas cedências de terrenos, que, no entender da requerente, poderão implicar demolição ou expropriação; apesar de tudo, das certidões municipais apenas resultam cedências de terrenos; não obstante, o que releva é o facto de a requerente se haver desinteressado do local inicialmente autorizado".
12 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, António Faria Vaz.