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Portaria 251/2004, de 1 de Março

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Texto do documento

Portaria 251/2004 (2.ª série). - Por portaria de 26 de Janeiro de 2004 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel e reconstítuida a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

MAJ INF (REF) 51385711, Luís Alberto de Menezes.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com antiguidade de 1 de Novembro de 1942;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1945;

Capitão, com a antiguidade de 22 de Março de 1948;

Major, com a antiguidade de 1 de Junho de 1957;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 7 de Outubro de 1964.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria 50350211, Mário Serra Dias da Costa Campos, e à direita do tenente-coronel de infantaria Manuel Filipe Pereira da Silva Magalhães Mexia.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (7 de Outubro de 1964), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço (9 de Junho de 1977) e a data desde quando transitou à situação de reforma (17 de Agosto de 1987), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

6 de Fevereiro de 2004. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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