Resolução DD1305, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 257, de 03.11.1976, Pág. 2486
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Data:
1976-11-03
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Determina que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1976, resolveu:
Determinar que futuramente nenhuma alteração de natureza salarial ou similar que abranja pessoal dependente dos quadros do Estado ou organismos ou empresas dele dependentes se faça sem prévio contacto entre os Ministérios interessados e audição da Comissão Nacional de Rendimentos e Preços, nos casos em que dessa alteração possam resultar desequilíbrios sectoriais.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/03/plain-219506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219506.dre.pdf .
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