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Despacho Conjunto 108/2004, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 108/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de inspector da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à categoria de inspector da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Sistema de segurança interna.

Regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros em território nacional.

Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen.

Direito de asilo.

Regime de aquisição e perda de nacionalidade portuguesa.

Atribuições e estrutura orgânica do SEF.

9 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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