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Aviso 2598-A/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2598-A/2004 (2.ª série). - Transferência de educadores de infância, de professores do 1.º ciclo do ensino básico e de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a partir do ano escolar de 2004-2005, prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 35/2003, informam-se todos os interessados de que as listas definitivas de transferências, homologadas por meu despacho de 19 de Fevereiro de 2004, se encontram disponíveis, para consulta, na página da Direcção-Geral da Administração Educativa (www.dgae.min-edu.pt), no CIREP e nas direcções regionais de educação.

19 de Fevereiro de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Lista definitiva de transferências

1 - Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, a lista definitiva de transferências para o ano escolar de 2004-2005 é a seguinte:

Educadores de infância

(ver documento original)

Professores do 1.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

Professores dos 2.º e 3.º ciclos E. B. e do ensino secundário

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do mesmo diploma, das listas definitivas de transferência cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias, para o Secretário de Estado da Administração Educativa, a contar do 1.º dia útil imediatamente seguinte ao dia em que o aviso a que respeita este anúncio for publicado no Diário da República, 2.ª série.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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