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Portaria 790/76, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 303/1976, 8º Suplemento, Série I de 1976-12-31.
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Sumário

Fixa o novo sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, a aplicar nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra.

Texto do documento

Portaria 790/76

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra passe a vigorar o sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e a tabela a seguir designados, a fim de minimizar o desequilíbrio financeiro que se vem verificando e evitar gastos supérfluos de água em regiões já fortemente carenciadas.

Com esta medida ficam assim alterados, a partir daquela data, os regulamentos ainda em vigor no que se refere a taxas de aluguer de contadores e tarifas de serviço de abastecimento de água.

Tarifas de venda de água

(ver documento original)

Taxas de aluguer de contadores

(ver documento original)

Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Baltasar António de Morais Barroco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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