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Deliberação 233/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 233/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em sua reunião de 4 de Fevereiro de 2004, foi aprovada a seguinte alteração ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências desta Universidade, bem como as normas de transição para o novo quadro (normas de transição e mapas em anexo).

10 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Quadro de pessoal não docente - Normas de transição

Artigo 1.º

O quadro de pessoal dirigente, técnico superior, de informática, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Faculdade de Ciências, aprovado pela resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001, e alterado pela rectificação 770/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, passa a ser o constante do mapa anexo à presente deliberação.

Artigo 2.º

1 - A transição para os lugares criados pela presente deliberação faz-se para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra.

2 - A integração nos novos lugares processa-se independentemente de qualquer formalidades.

Artigo 3.º

A criação de um lugar de director de serviços corresponde às necessidades de coordenação do serviço no Centro de Cálculo, um estabelecimento dependente que integra a estrutura da Faculdade de Ciências, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 1996.

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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