Despacho (extracto) n.º 4006/2004 (2.ª série). - Por acórdão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo, confirmado pelo Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Acórdão de 4 de Fevereiro de 2003, foi anulado o indeferimento tácito formado sobre o pedido de reversão formulado por Carlos Miguel ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território em 4 de Fevereiro de 1994 do prédio misto sito no Monte da Bêbada, freguesia e concelho de Sines, descrito na respectiva conservatória do registo predial sob o n.º 452, a fl. 8-S do livro B-2, e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 28 da secção B e na urbana sob o artigo 1502.
Tendo em consideração que se impõe a prática, pela Administração, dos actos e operações necessárias à reintegração da ordem jurídica violada:
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sequência do acórdão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo, confirmado pelo Pleno da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Acórdão de 4 de Fevereiro de 2003, no processo 37 649-A, 1.ª Secção, 3.ª Subsecção, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho 19 448/2003 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2003, determino a reversão a favor de Carlos Miguel do prédio misto sito no Monte da Bêbada, freguesia e concelho de Sines, descrito na respectiva conservatória do registo predial sob o n.º 452, a fl. 8-S do livro B-2, e inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 28 da secção B e na urbana sob o artigo 1502.
6 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.