Despacho 22 414/2007
Referindo-se ao processo de fusão de serviços da Administração Pública, dispõe o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que "O processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, com a colaboração dos titulares de idênticos cargos dos serviços extintos.", acrescentando-se no n.º 3 do mesmo artigo que "Verificando-se pluralidade de serviços integradores, é designado, por despacho dos respectivos membros do Governo, o dirigente máximo responsável pela coordenação do processo.".
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., é extinto, sendo objecto de fusão, com integração de atribuições, no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP), na Agência Nacional para a Qualificação, I. P.
(ANQ), e na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Assim, atenta a entrada em vigor, no passado dia 1 de Junho de 2007, dos diplomas orgânicos do IEFP e da DGERT e, no dia 31 de Julho de 2007, a publicação do diploma orgânico da ANQ, dando sequência ao processo de fusão, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, determina-se que é nomeado como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de fusão do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., o director-geral do Emprego e das Relações do Trabalho, licenciado Fernando Ribeiro Lopes.
6 de Agosto de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.