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Despacho 22366/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Nomeia presidente da Autoridade Nacional do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, o conselheiro de embaixada Paulo Jorge Albuquerque Delgado Rufino.

Texto do documento

Despacho 22 366/2007

Atendendo a que Portugal ratificou o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucleares, bem com os respectivos anexos, adoptados pela Resolução da Assembleia da Geral das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1966, aprovados na ordem de jurídica interna pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2000 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 26/2000, ambos de 24 de Maio, com o instrumento de ratificação depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 26 de Junho de 2000;

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2001, de 9 de Agosto, foi constituída a Autoridade Nacional do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, órgão de ligação directa com a Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e com os outros Estados Partes para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da ratificação do Tratado;

Tendo em conta que a importância do problema e as complexas vertentes político-diplomáticas e sectoriais inerentes a este Tratado aconselham a nomeação de um alto funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros para presidir à Autoridade Nacional e acompanhar a questão:

1 - Designo o conselheiro de embaixada Paulo Jorge Albuquerque Delgado Rufino para desempenhar as funções de responsável pelo acompanhamento das questões relativas ao Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, presidindo à respectiva Autoridade Nacional.

2 - A presente nomeação terá a duração de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007.

16 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/26/plain-219472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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