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Aviso 1522/2004, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1522/2004 (2.ª série) - AP. - Tarifário a praticar em 2004. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou ratificar, em reunião de 5 de Dezembro de 2003, a proposta apresentada pelo conselho de administração dos Serviços Municipalizados que, por deliberação tomada em 21 de Novembro de 2003, mantém o tarifário de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos a aplicar no ano de 2004, a partir de 1 de Janeiro, conforme mapas anexos, de acordo com os respectivos regulamentos em vigor.

26 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Tarifário a aplicar no ano de 2004

Forneciemnto de água

1 - Consumidores domésticos [artigo 93.º, alínea b), R. S. A. A.]:

Domésticos

Escalões (metro cúbico) ... Preço (metro cúbico) - Euros

Até 2 ... 0,29

3 ... 0,48

4 ... 0,49

5 ... 0,50

6 ... 0,51

7 ... 0,52

8 ... 0,53

9 ... 0,54

10 ... 0,55

11 ... 0,56

12 ... 0,57

13 ... 0,58

14 ... 0,59

15 ... 0,60

16 ... 0,61

17 ... 0,62

18 ... 0,63

Mais de 18 ... 0,82

2 - Consumidores não domésticos [artigo 93.º, alínea b), R. S. A. A.]:

Tipo de consumo ... Preço (metro cúbico) - Euros

Beneficência ... 0,73

Provisórios ... 2,17

Serviços públicos do Estado ... 2,17

Autarquias ... 0,44

Próprios ... 0,01

Indústria/comércio:

Até 8000 m3/mês ... 1,09

Mais de 8000 m3/mês ... 0,54

3 - Tarifa de quota de disponibilidade [artigo 93.º, alínea a), R. S. A. A.]:

Calibre ... Tarifa mensal - Euros

De tubuladuras iguais ou inferiores a 15 mm ... 4,42

De tubuladuras iguais ou inferiores a 20 mm ... 6,24

De tubuladuras iguais ou inferiores a 25 mm ... 11,44

De tubuladuras iguais ou inferiores a 30/40 mm ... 17,06

De tubuladuras iguais ou inferiores a 50 mm ... 28,18

Contadores com tubuladura igual ou superior a 80 mm ... 56,89

Observações:

Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

4 - Outras tarifas (R. S. A. A. e R. S. S. - anexo II):

Tipo ... Regulamento ... Valor - Euros

Orçamento de ramal ... Artigo 93.º, alínea j), R. S. A. A./artigo 6.º, 5 - san ... 19,35 (ver nota *).

Ligação e ensaios de instalações interiores ... Artigo 93.º, alínea c), R. S. A. A ... 8,27

Colocação ou transferência de contador ... Artigo 93.º, alínea d), R. S. A. A ... 8,27.

Aferição de contador ... Artigo 93.º, alínea j), R. S. A. A ... 55,12.

Deslocação para cobrança ... Artigo 93.º, alínea j), R. S. A. A ... 27,56 (ver nota *).

Restabelecimento ... Artigo 93.º, alínea g), R. S. A. A ... 41,34.

Ligação de esgoto ... Artigo 42.º - saneamento ... 7,5 V. T. em C. A.

Inspecção e ensaios de canalização ... Artigo 18.º - saneamento ... 27,56 - habitação.

Inspecção e ensaios de canalização ... Artigo 18.º - saneamento ... 552,53- indústria.

Inspecção e ensaios de canalização ... Artigo 18.º - saneamento ... 552,53 - comércio.

Inscrição de canalizadores ... Artigo 13.º - n.os 2 e 4 - saneamento ... 27,56/552,53.

(nota *) Valores com IVA incluído.

5 - Água e saneamento [R. S. A. A., artigo 93.º, alínea h) e R. S. S., artigo 7.º, n º 6]:

Comparticipação para execução de infra-estruturas - 600,00 euros.

6 - Custo dos ramais - água e saneamento [R. S. A. A., artigo 93.º, alínea i) e R. S. S., artigo 6.º, n º 2, alínea b) - anexo III:

(ver documento original)

Tarifa de utlização de saneamento - 2004

(R. S. S. - artigo 52.º - anexo II)

1 - Consumidores domésticos:

Domésticos (parte variável)

Escalões (metro cúbico) ... Preço (metro cúbico) - Euros

Até 2 ... 0,29

3 ... 0,30

4 ... 0,31

5 ... 0,32

6 ... 0,33

7 ... 0,34

8 ... 0,35

9 ... 0,36

10 ... 0,37

11 ... 0,38

12 ... 0,39

13 ... 0,40

14 ... 0,44

Mais de 14 ... 0,44

2 - Consumidores não domésticos:

Tipo de consumo (parte variável) ... Preço (metro cúbico) - Euros

Beneficência ... 0,31

Indústria e comércio ... 0,45

Provisórios ... 0,45

Serviços públicos do Estado ... 0,56

Autarquias ... 0,29

Próprios ... 0,01

3 - Parte fixa = 0,84 euros

Observações:

A tarifa de utilização de saneamento é constituída por parte fixa mais parte variável, em função dos metros cúbicos de água consumida.

Na divisão da leitura pelos meses de consumo, caso não resulte uma média com número inteiro, o arredondamento far-se-á para o escalão imediatamente superior.

Tarifa de ligação (arigo 42.º do R. S. S.)

Valor tributável provisório - 2004

Valor tributável a atribuir a fogos novos, para efeitos de cálculo da tarifa de ligação na percentagem de 7,5 (por mil):

(ver documento original)

Indústrias - (ver nota *) Área x 89,10 euros = Valor tributário provisório x 7,5 (por mil) = Tarifa de ligação.

(nota *) Área = comprimento x largura

Preços/hora a facturar em 2004

Mão-de-obra

(ver documento original)

Equipamentos

J.C.B - 27,60 euros.

Compressor - 17,94 euros.

Gerador - 8,05 euros.

Limpa-fossas - 27,60 euros.

Desentupidor - 9,55 euros.

Veículos ligeiros - 0,33 euros por quilómetro.

Veículos pesados - 0,81 euros por quilómetro.

Betoneira - 6,21 euros.

Tarracha eléctrica - 6,21 euros;

Motorizada - 0,21 euros.

Dumper - 17,25 euros.

Saltitão - 6,21 euros

Tarifa de resíduos sólidos (artigo 29.º do R. S. R. R. S) 2004

1- Consumidores domésticos:

(ver documento original)

2 - Consumidores não domésticos:

(ver documento original)

ANEXO I

Coimas - 2004

Saneamento ... Valor - Euros

Artigo 4.º, n.º 3 ... 150,00

Artigo 4.º, n.º 4 ... 150,00

Artigo 26.º, alínea a) ... 150,00

Artigo 26.º, alínea b) ... 150,00

Artigo 26.º, alínea c) ... 300,00

Artigo 26.º, alínea d) ... 240,00

Artigo 26.º, alínea e) ... 240,00

Artigo 26.º, alínea f) ... 150,00

Artigo 26.º, alínea g) ... 150,00

Artigo 26.º, alínea h) ... 300,00

Artigo 26.º, alínea i) ... 300,00

Artigo 26.º, alínea j) ... 150,00

21 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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