Despacho 3935/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 15 273/2003 (2.ª série), de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, a Associação Regional de Agricultores Biológicos (ARAB) foi reconhecida como organização de agricultores em modo de produção biológico.
No entanto, o referido reconhecimento ficou condicionado à apresentação, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do citado despacho, da alteração dos estatutos.
Ora, considerando que a referida alteração implicou a alteração do objecto social no certificado de admissibilidade, determino o seguinte:
1 - É prorrogado até ao dia 31 de Março de 2004 o prazo previsto no despacho 15 273/2003 (2.ª série), de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, para apresentação de documento comprovativo de alteração dos estatutos, nos termos exigidos na Portaria 180/2002, de 28 de Fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Novembro de 2003.
4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.