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Aviso 2443/2004, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2443/2004 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no anexo IV do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, reconheço:

1 - A AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., como organismo privado de controlo e certificação para produtos agrícolas vegetais não transformados, animais e produtos animais não transformados, produtos agrícolas vegetais e animais transformados destinados à alimentação humana, alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal, produzidos ou transformados ou importados de acordo com o modo de produção biológico.

2 - O reconhecimento referido no número anterior fica condicionado à apresentação, no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura do presente aviso, do Manual da Qualidade e do Manual de Procedimentos devidamente reformulados em conformidade com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, na Norma Portuguesa EN 45011 e no Regulamento (CEE) n.º 2092/91, do conselho, de 24 de Junho, modificado.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o reconhecimento só se torna efectivo após consulta à Comissão Consultiva Interprofissional dos Produtos Agro-Alimentares e ao grupo de trabalho, previstos, respectivamente, nos n.os 9 e 13 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho.

4 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

5 - O presente aviso produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de Janeiro de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2194384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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