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Portaria 104/77, de 3 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 52/1977, Série I de 1977-03-03.
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Sumário

Aumenta com mais uma secção o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Ovar.

Texto do documento

Portaria 104/77

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Ovar seja aumentado com mais uma secção, constituída pelas seguintes unidades:

Um escrivão de direito;

Um escriturário-dactilógrafo;

Um oficial de diligências.

Secretaria de Estado da Justiça, 17 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/03/plain-219428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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