Através dos contactos havidos entre a Secretaria de Estado da Integração Administrativa e o Comissariado para os Desalojados concluiu-se ser possível e desejável que o adiantamento aos pretendentes a ingresso no quadro geral de adidos passe a ser pago, com início em 2 de Janeiro de 1977, através dos órgãos dependentes daquela Secretaria de Estado.
Nos termos da citada resolução do Conselho de Ministros, o Alto-Comissário para os Desalojados e o Secretário de Estado da Integração Administrativa determinam que:
a) A partir de 2 de Janeiro de 1977, aqueles adiantamentos reembolsáveis sejam processados e pagos pela Secretaria de Estado da Integração Administrativa, através da Direcção-Geral de Fazenda, de acordo com normas por esta fixadas;
b) O pessoal do IARN que actualmente efectua o serviço de adiantamentos manter-se-á nessas funções, para além de 2 de Janeiro, até que esteja completada a sua substituição por pessoal a recrutar para o efeito pela Secretaria de Estado da Integração Administrativa (SEIA);
c) O ficheiro actualmente em uso no IARN continuará a ser utilizado pela SEIA até que o novo serviço a instalar tenha elaborado um novo ficheiro;
d) O IARN cederá à SEIA, até que o novo serviço disponha de instalações próprias, as actuais instalações de serviço de adiantamentos;
e) As cedências de pessoal, ficheiros e instalações atrás referidas deverão terminar até 31 de Março de 1977.
São nomeados, como elementos coordenadores de transferência a executar nos termos do presente despacho:
João Celestino Baqueiro de Oliveira (Alto-Comissariado para os Desalojados);
Alfredo Manuel Toscano Pinto do Souto (Secretaria de Estado da Integração Administrativa).
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 24 de Novembro de 1976. - O Alto-Comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro, tenente-coronel. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira.