A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 102/77, de 2 de Março

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Sumário

Aprova o modelo da ficha de autor que deverá acompanhar o depósito das listas de membros e representados dos organismos que se ocupam em Portugal dos interesses dos autores.

Texto do documento

Portaria 102/77

de 2 de Março

Ao abrigo do estabelecido no § 5.º do artigo 81.º do Decreto-Lei 42661, de 20 de Novembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, aprovar o modelo da ficha de autor que deverá acompanhar o depósito das listas de membros e representados dos organismos que se ocupam em Portugal dos interesses dos autores.

As fichas destinadas a acompanhar as listas de autores deverão conter como elementos o nome do autor, a designação do organismo que o representa e a indicação dos direitos que são objecto do mandato, obedecendo ao modelo que em anexo a esta portaria se publica.

Secretaria de Estado da Cultura, 27 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.

ANEXO I Modelo da ficha de autor (ver documento original) O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/02/plain-219398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219398.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 433/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e actualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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