de 31 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no actual orçamento do extinto Ministério do Equipamento Social, a quantia de 7380$00, respeitante a ajudas de custo, do ano de 1975, a processar pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
Art. 2.º É também autorizada a 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das dotações inscritas em «Despesa extraordinária», no capítulo 18.º, artigo 365.º «Outras despesas correntes», e no capítulo 18.º, artigo 366.º «Outras despesas de capital», as importâncias de 390368$30 e de 54187088$90, respectivamente, relativas a diversos encargos contraídos no ano de 1974, por serviços dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
Art. 3.º Ficam também autorizados a satisfazer as quantias seguidamente indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:
Fundo de Abastecimentos Encargos do ano de 1975, relativos a vencimentos ... 6080$00 Hospital Psiquiátrico do Lorvão Despesas do ano de 1975, relativas a contribuições para a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência ... 19176$00 Casa Pia de Lisboa Encargos dos anos de 1974 e 1975, referentes a vencimentos ... 166140$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.