de 1 de Março
Com a transferência dos Serviços Médico-Sociais da Previdência para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com vista à sua integração no futuro Serviço Nacional de Saúde, estabelecida no Decreto-Lei 17/77, de 20 de Janeiro, deixaram as caixas de previdência e abono de família distritais de gerir os referidos Serviços.No que se refere ao distrito de Lisboa, tal gestão era assegurada pela Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa, cujo estatuto foi aprovado por alvará de 18 de Novembro de 1970, quando da articulação da Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório e dos Organismos Corporativos com a Caixa Nacional de Pensões; quanto ao distrito do Porto, essa incumbência pertencia à Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito do Porto, criada pela portaria de 8 de Julho de 1966, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 169, de 22 do mesmo mês.
Não se justifica, assim, a manutenção da denominação destas instituições, devendo referir-se ainda que ambas abrangem nos seus âmbitos, fundamentalmente, os contribuintes e beneficiários que exercem a sua actividade no sector dos serviços.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1. A Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito de Lisboa passa a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa.
2. A Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais do Distrito do Porto passa a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito do Porto.
Ministério dos Assuntos Sociais, 9 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.