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Despacho 3861/2004, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3861/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 12 261/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego no director do Núcleo de Prestações Familiares, José Augusto Miranda Correia Tavares, as competências para:

1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.7 - A aquisição de títulos de transporte.

2 - Decidir, nos termos da legislação em vigor, sobre:

2.1 - Processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos e a doentes crónicos;

2.2 - Processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária.

3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem.

4 - Analisar as situações de doença directa.

5 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções gerais e institutos públicos.

6 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito do respectivo Núcleo.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Dezembro de 2003. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Fernando Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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