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Aviso 2406/2004, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2406/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho 11/2004, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de inspector superior da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional (MDN), conforme o constante do anexo I à portaria 697/99 (2.ª série), de 13 de Julho, e abaixo referenciados.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, Lisboa.

4 - Lugares a preencher:

4.1 - Referência n.º 1 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF):

4.2 - Referência n.º 2 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros (IAMF);

4.3 - Referência n.º 3 - um lugar da Inspecção de Análise de Programas e Sistemas (IAPS):

4.4 - Referência n.º 4 - um lugar da Inspecção da Administração dos Meios Materiais (IAMM).

5 - Área funcional:

5.1 - Referência n.º 1 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGDN;

5.2 - Referência n.º 2 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMF/IGDN;

5.3 - Referência n.º 3 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAPS/IGDN;

5.4 - Referência n.º 4 - inspecção, investigação ou auditoria no domínio das competências específicas da IAMM/IGDN.

6 - Habilitações literárias:

6.1 - Referência n.º 1 - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas;

6.2 - Referência n.º 2 - licenciatura em Direito;

6.3 - Referência n.º 3 - licenciatura em Antropologia;

6.4 - Referência n.º 4 - licenciatura em Engenharia Civil.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, nela sendo, obrigatoriamente, considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4), dirigido ao inspector-geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e à respectiva duração;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas à classificação de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso (três anos), com indicação quantitativa e qualitativa;

e) Declaração do serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da IGDN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de candidatura, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será na IGDN, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Coronel Álvaro Manuel Prata Mendes.

Vogais efectivos:

Coronel José Eduardo Galhardo Rodrigues, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Tenente-coronel Vítor Maia Pita.

Vogais suplentes:

Coronel Jaime Rodrigues Neves.

Coronel Luís Filipe Faria de Sousa.

11 de Fevereiro de 2004. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, contra-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2193153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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