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Despacho 22298/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Procede ao aclaramento interpretativo da norma contida no artigo 25º da Lei nº 32/2007 de 13 de Agosto - impedimento dos presidentes da assembleia geral e dos órgãos de administração e fiscalização das Associações Humanitárias de Bombeiros de exercer quaisquer funções no quadro de comando e no quadro activo do respectivo corpo de bombeiros.

Texto do documento

Despacho 22 298/2007

A Lei 32/2007, de 13 de Agosto, que define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros (AHB), determina no seu artigo 25.º que os presidentes da assembleia geral e dos órgãos de administração e fiscalização das AHB estão impedidos de exercer quaisquer funções no quadro de comando e no quadro activo do respectivo corpo de bombeiros;

Acontece que, em algumas associações humanitárias, se verifica a acumulação de funções resultante de processos eleitorais ou de nomeação ocorridos antes da publicação da lei referida;

Acresce que foram colocadas inúmeras questões quanto à aplicação retroactiva da norma legal referida, tendo mesmo a Liga dos Bombeiros Portugueses solicitado o aclaramento interpretativo da mesma norma.

Assim:

No uso das competências que me estão delegadas pelo despacho 13 996/2007, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 2007, do Ministro da Administração Interna, determino que os bombeiros que integrem o quadro de comando ou o quadro activo de um corpo detido por uma associação humanitária de bombeiros só estão impedidos de exercer funções como presidentes da assembleia geral e dos órgãos de administração e fiscalização em mandatos cujo início de funções se tenha verificado após a data de publicação da Lei 32/2007, de 13 de Agosto.

6 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil,

Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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