Através da resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, foram nomeados os membros do conselho de administração da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 da referida resolução do Conselho de Ministros, foi nomeado como vogal do conselho de administração da EMA o licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares, não tendo sido explicitado, no entanto, o regime do exercício do cargo pelo nomeado, que se pretendeu ser o de administrador não executivo.
A nomeação do licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares como administrador não executivo da EMA encontrou justificação directa na larga experiência do nomeado enquanto gestor no sector empresarial do Estado e no sector privado, bem como nas suas elevadas qualificações académicas e profissionais nas áreas financeira e de gestão, factores determinantes para que a sua integração no conselho de administração da EMA se revista de conveniência significativa à luz dos imperativos de interesse público que incumbe ao Estado promover e acautelar.
Em face do exposto, cumpre clarificar que o sentido correcto a extrair da alínea b) do n.º 1 da resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio, é o de que o licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares foi nomeado para vogal do conselho de administração da EMA como administrador não executivo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da EMA, aprovados pelo Decreto-Lei 109/2007, de 13 de Abril, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Clarificar que o sentido correcto a extrair da alínea b) do n.º 1 da resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, é o de que o licenciado Francisco Teixeira Pereira Soares foi nomeado para vogal do conselho de administração da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., como administrador não executivo.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação e que produz efeitos à data de entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/2007, de 24 de Maio.
30 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.