Considerando-se que a premência da necessidade de integração dos desalojados conduz a uma aceleração no atendimento, orientação e procedimento administrativo nos processos de emigração, determina-se:
1 - Em 31 de Dezembro de 1976 cessam os apoios à emigração de desalojados através do IARN definidos na resolução do Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1976.
2 - A partir de 1 de Janeiro de 1977, os serviços competentes da Secretaria de Estado da População Emprego e da Secretaria de Estado da Emigração promoverão os apoios que venham a considerar-se indispensáveis à emigração de desalojados, mantendo-se, na circunstância, estreita ligação com o Comissariado para os Desalojados.
3 - A fim de assegurar a conveniente articulação entre os serviços dos vários departamentos directamente relacionados com os movimentos emigratórios, é criado um grupo de trabalho constituído por representantes de:
Secretaria de Estado da População e Emprego;
Secretaria de Estado da Emigração, que presidirá;
Comissariado para os Desalojados.
O grupo de trabalho, de acordo com as necessidades de cada programa, terá presentes as ligações a estabelecer com os Serviços de Formação Profissional.
4 - É revogado o despacho conjunto do Secretário de Estado da Emigração e do Secretário de Estado dos Retornados de 14 de Abril de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais. - O Secretário de Estado da Emigração, João Alfredo Félix Vieira Lima. - O Alto-Comissário para os Desalojados, António Gonçalves Ribeiro.