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Decreto 900-A/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar escritura pela importância de 80000000$00 para aquisição de um prédio urbano.

Texto do documento

Decreto 900-A/76

de 30 de Dezembro

Atendendo à instante necessidade de se obterem instalações para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Considerando, por outro lado, que após as devidas diligências foi encontrado um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 80000000$00, de um prédio urbano situado em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 11-B e 11-C, freguesia de S. Mamede, descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 11402, a fl. 113 do livro B-35, confrontando a norte com Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa e Câmara Municipal de Lisboa, a sul com Empresa das Águas do Vimeiro, a nascente com a dita avenida e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério da Indústria e Tecnologia, será satisfeito do seguinte modo:

Em 1976 ... 35000000$00 Em 1977, até 30 de Abril ... 45000000$00 Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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