de 30 de Dezembro
Atendendo à instante necessidade de se obterem instalações para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia;Considerando, por outro lado, que após as devidas diligências foi encontrado um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 80000000$00, de um prédio urbano situado em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 11-B e 11-C, freguesia de S. Mamede, descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 11402, a fl. 113 do livro B-35, confrontando a norte com Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa e Câmara Municipal de Lisboa, a sul com Empresa das Águas do Vimeiro, a nascente com a dita avenida e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério da Indústria e Tecnologia, será satisfeito do seguinte modo:
Em 1976 ... 35000000$00 Em 1977, até 30 de Abril ... 45000000$00 Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.