Despacho 9491/2006, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 28.04.2006, Pág. 6214
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Data:
2006-04-28
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Secções desta página::
Nomeia o 12284883, TCOR César Nunes da Fonsea, para desempenhar as funções de director técnico do projecto n.º 1, "Apoio à organização superior da defesa e das Forças Armadas", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Despacho 9491/2006 (2.ª série). - 1 - No uso das competências
delegadas pelo
despacho 16 327/2005, de 12 de Julho, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio pelo período de um ano o 12284883, TCOR César Nunes da Fonsea, em substituição do 01052279, TCOR Francisco José Costilhas Branco Duarte, para desempenhar as funções de director técnico do projecto n.º 1, "Apoio à organização superior da defesa e das Forças Armadas", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe B.
11 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de
Araújo, tenente-general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/28/plain-219252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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