Despacho DD4264, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1976, Pág. 2881
-
Data:
1976-12-30
-
Secções desta página::
Fixa o preço do milho à lavoura, na campanha de 1976-1977, no continente e ilhas, pelo Instituto dos Cereais.
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, e obtido o visto do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se o seguinte:
1) O preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha de 1976-1977, no continente e ilhas, pelo Instituto dos Cereais, é de 6000$00 por tonelada de grão seco e são, com os máximos de 3% de impurezas e 14% de humidade.
2) Por aviso à lavoura o Instituto dos Cereais informará das condições de entrega do cereal nos seus silos, celeiros e armazéns;
3) Entretanto, para a recepção do milho por parte daquele organismo é fixado como limite máximo o dia 31 de Maio de 1977.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 7 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219247.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219247.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219247/despacho-DD4264-de-30-de-dezembro