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Despacho DD4264, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa o preço do milho à lavoura, na campanha de 1976-1977, no continente e ilhas, pelo Instituto dos Cereais.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, e obtido o visto do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se o seguinte:

1) O preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha de 1976-1977, no continente e ilhas, pelo Instituto dos Cereais, é de 6000$00 por tonelada de grão seco e são, com os máximos de 3% de impurezas e 14% de humidade.

2) Por aviso à lavoura o Instituto dos Cereais informará das condições de entrega do cereal nos seus silos, celeiros e armazéns;

3) Entretanto, para a recepção do milho por parte daquele organismo é fixado como limite máximo o dia 31 de Maio de 1977.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 7 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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