Despacho Normativo 47-E/77, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 49/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-02-28.
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Data:
1977-02-28
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Determina que o Ministério da Indústria e Tecnologia envie à Direcção-Geral das alfândegas as listas dos materiais e produtos que, em seu parecer, devem beneficiar de redução ou isenção de direitos.
Despacho Normativo 47-E/77
Considerando que a apreciação caso a caso da redução ou isenção de direitos previstas no Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de Março, se mostrou, na prática, extremamente morosa;
Considerando que urge estabelecer um procedimento dotado de maior operacionalidade que permita a melhoria da actividade económica exportadora:
Determina-se:
1.º Que o departamento do Ministério da Indústria e Tecnologia envie à Direcção-Geral das Alfândegas as listas dos materiais e produtos que, em seu parecer, devem beneficiar de redução ou isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei 225-F/76.
2.º Que das listas referidas conste o prazo de validade do parecer do Ministério da Indústria e Tecnologia.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219227.dre.pdf .
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