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Despacho Normativo 47-E/77, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Ministério da Indústria e Tecnologia envie à Direcção-Geral das alfândegas as listas dos materiais e produtos que, em seu parecer, devem beneficiar de redução ou isenção de direitos.

Texto do documento

Despacho Normativo 47-E/77

Considerando que a apreciação caso a caso da redução ou isenção de direitos previstas no Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de Março, se mostrou, na prática, extremamente morosa;

Considerando que urge estabelecer um procedimento dotado de maior operacionalidade que permita a melhoria da actividade económica exportadora:

Determina-se:

1.º Que o departamento do Ministério da Indústria e Tecnologia envie à Direcção-Geral das Alfândegas as listas dos materiais e produtos que, em seu parecer, devem beneficiar de redução ou isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei 225-F/76.

2.º Que das listas referidas conste o prazo de validade do parecer do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-219227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-F/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo

    Estabelece normas quanto à isenção de direitos na importação de matérias-primas e de outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela indústria nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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