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Despacho 3739/2004, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3739/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 266/2003, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na licenciada Maria de Fátima Morais Bessa Rocha Ferreira, assistente hospitalar graduada, a competência para autorizar/decidir no âmbito da Unidade de Avaliação do Desenvolvimento e Intervenção Precoce (UADIP):

1) Pedido de justificação de faltas;

2) Mobilidade de pessoal dentro do serviço;

3) Instrução de procedimentos administrativos respectivos;

4) O pagamento de despesas de fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

5) Admissões, saídas e transferências de utentes;

6) O pagamento de despesas de correio e franquias postais;

7) Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 1000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente ao serviço;

8) Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 500;

9) Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

10) Assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções gerais e institutos públicos;

11) Emissão de telecópias e correio electrónico com excepção das previstas no número anterior;

12) Passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação, relativas a situações perante o serviço;

13) A presente delegação ou subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de Fevereiro 2003. - O Director do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, João Augusto Ribeiro Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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