Deliberação 213/2004. - Considerando que a Comissão Europeia proferiu a Decisão C(2003) 5056, de 15 de Dezembro, na qual determina a alteração das autorizações nacionais de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano Mononine constantes do seu anexo I, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), delibera o seguinte:
1 - Nos termos da Decisão C(2003) 5056, de 15 de Dezembro, da Comissão Europeia, o titular das autorizações de introdução no mercado do medicamento constante do anexo I da referida decisão deve dar-lhe cumprimento com base nas conclusões científicas e nos motivos que constam dos seu anexo II e apresentar ao INFARMED, no prazo de 10 dias a contar da respectiva notificação, resumo das características do medicamento (que deverá obedecer ao disposto no seu anexo III) folheto informativo e cartonagens em conformidade.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos a contar da sua notificação aos visados, a qual deverá ser efectuada pelo meio mais expedito.
3 - Sem prejuízo do referido no n.º 2, publique-se a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República.
23 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.