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Aviso 2371/2004, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2371/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Fevereiro de 2004 (acta 9/CA/2004), analisada a proposta/DIL/326, de 20 de Janeiro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Invicta, sita na Rua do Bonfim, 332, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, distrito do Porto, formulado em 2 de Setembro de 2003, ouvida a ARS e as câmaras municipais competentes, tendo a Câmara Municipal do Porto dado parecer desfavorável, deliberou autorizar a sua transferência conforme proposto para a Rua do Jardim, 511, freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do disposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-C/99, de 22 de Outubro.

10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-C/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho do Porto para outros concelhos do distrito do Porto. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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