Aviso 2371/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 3 de Fevereiro de 2004 (acta 9/CA/2004), analisada a proposta/DIL/326, de 20 de Janeiro de 2004, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Invicta, sita na Rua do Bonfim, 332, freguesia do Bonfim, concelho do Porto, distrito do Porto, formulado em 2 de Setembro de 2003, ouvida a ARS e as câmaras municipais competentes, tendo a Câmara Municipal do Porto dado parecer desfavorável, deliberou autorizar a sua transferência conforme proposto para a Rua do Jardim, 511, freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do disposto nos n.os 1.º a 6.º da Portaria 936-C/99, de 22 de Outubro.
10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.