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Resolução DD1300, de 28 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao funcionamento de cursos na Universidade do Minho.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Dado que a criação de uma Universidade de tipo bipolar para o Minho, com um polo em Braga e outro em Guimarães, pode aproveitar, com utilidade, do ambiente humanista da zona bracarense e do pragmatismo industrial da zona de Guimarães, o que permitirá a criação de um verdadeiro espírito universitário no conceito mais actualizado do termo, diluindo-se a preocupação de que um polo seja considerado sede e o outro a sua sucursal;

Atendendo a que já se encontram criados e em funcionamento, em Braga, os cursas de bacharelato em línguas vivas e relações internacionais e em formação de professores para o ensino preparatório e secundário em que são leccionadas disciplinas (por exemplo, matemática e física e química) cujas matérias são, em grande parte, comuns às leccionadas no ciclo básico para os cursos de engenharia (têxtil, metalomecânica e produção);

Tendo em conta a imperiosa necessidade de adopção de uma economia de meios nos gastos públicos, face à grave situação financeira que o País atravessa, o que impõe um racional aproveitamento das instalações da Universidade do Minho já em funcionamento em Braga, nomeadamente no que respeita a laboratórios e respectivo equipamento, cuja utilização é comum a cursos leccionados em Braga e à formação básica dos cursos de engenharia a ministrar em Guimarães;

Considerando que não há disponibilidade de pessoal docente qualificado para uma excessiva difusão de centros de ensino superior;

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro, resolveu:

1. Manter em Braga o funcionamento dos cursos já aprovados para a Universidade do Minho: Línguas Vivas e Relações Internacionais e Formação de Professores do Ensino Preparatório e Secundário, incluindo a leccionação das disciplinas próprias à formação de base dos cursos de Engenharia cujo ciclo complementar é ministrado em Guimarães.

2. Impulsionar, em Guimarães, o arranque em 1977-1978 dos cursos de Engenharia no que respeita à leccionação das disciplinas de aplicação que constituem o ciclo complementar destes cursos e cuja formação básica e comum foi ministrada, nos primeiros anos, em Braga.

3. Satisfazer a urgência da implantação das instalações necessárias ao funcionamento dos cursos de engenharia, considerando, desde já, de utilidade pública e urgente as expropriações de terrenos que venham a mostrar-se necessárias.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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