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Resolução DD1299, de 28 de Dezembro

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Sumário

Mantém sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de frio para apoio à pesca.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considera o Governo tarefa de fundamental importância a criação de infra-estruturas de frio para apoio à pesca. Tal projecto mereceu consagração no Programa do Governo e apresenta-se como meio útil de aproveitamento da sobrepesca e dos excedentes sazonais, permitindo uma resposta equilibrada às solicitações de consumo, da indústria conserveira e, eventualmente, da exportação.

O apoio em meios de frio será prestado, numa primeira fase, através de entrepostos a instalar em Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche e Olhão e por intermédio de estruturas elementares para conservação e fabrico de gelo a criar na Póvoa de Varzim, Aveiro, Sesimbra, Portimão, Fuseta e Vila Real de Santo António.

Dada a premência de algumas situações, a Secretaria de Estado das Pescas iniciou já algumas dessas obras, que se encontram em fase adiantada de execução ou em vias de conclusão. É o caso dos entrepostos de Matosinhos e Peniche.

Tendo em vista as vantagens que advirão da concretização destes empreendimentos, quer para a classe piscatória, quer para a indústria e o comércio, quer para os consumidores, e atendendo aos esforços já desenvolvidos para a sua programação, bem como as fundadas expectativas de que o País venha a ser dotado com meios de frio que se julgam imprescindíveis;

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Manter sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de frio mencionados no preâmbulo desta resolução, competindo ao Instituto Nacional do Frio, em vias de instalação, a orientação de tais iniciativas sob o ponto de vista tecnológico, assim como a articulação destas realizações com outras, integradas na Rede Nacional do Frio.

À medida que forem sendo concluídos os entrepostos previstos, a Docapesca transmitirá a sua administração para os organismos que serão criados com o objectivo específico de os gerir, devendo ser consultados todos os sectores produtivos e comerciais interessados na utilização dos entrepostos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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