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Resolução DD1298, de 28 de Dezembro

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Sumário

Comete à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares, desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A transformação da Ferrominas, S. A. R. L., em empresa pública e a entrada em funcionamento efectivo da empresa resultante são, neste momento, condições essenciais ao arranque, a muito curto prazo, do Plano Siderúrgico Nacional no âmbito específico da exploração do minério de ferro de Moncorvo.

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Cometer à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir, no prazo máximo de oito dias, as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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