Resolução DD1298, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 300, de 28.12.1976, Pág. 2849
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Data:
1976-12-28
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Comete à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares, desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.
Resolução do Conselho de Ministros
A transformação da Ferrominas, S. A. R. L., em empresa pública e a entrada em funcionamento efectivo da empresa resultante são, neste momento, condições essenciais ao arranque, a muito curto prazo, do Plano Siderúrgico Nacional no âmbito específico da exploração do minério de ferro de Moncorvo.
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:
Cometer à Siderurgia Nacional a tarefa de adquirir, no prazo máximo de oito dias, as acções da Ferrominas, S. A. R. L., detidas por particulares desde que a Siderurgia Nacional não despenda na transacção um montante superior a 1000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/28/plain-219201.pdf ;
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