Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4258, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as condições em que os trabalhadores portugueses das empresas do Grupo Companhia de Cimentos de Moçambique deverão ser integrados na Cimpot - Cimentos de Portugal, E. P.

Texto do documento

Despacho

Um certo número de trabalhadores de sociedades existentes nas antigas colónias portuguesas, ligadas a empresas nacionalizadas posteriormente ao 25 de Abril, manteve-se nos seus postos de trabalho, tendo feito contratos ad hoc com os Governos dos novos países.

Encontram-se nestas condições cerca de sessenta trabalhadores do Grupo Companhia de Cimentos de Moçambique, de cujas acções é titular a Cimpor -Cimentos de Portugal, EP, por força do Decreto-Lei 217-B/76, de 26 de Março.

Tais trabalhadores asseguraram, por um lado, a laboração das unidades industriais e, por outro, a continuação do apoio técnico que os novos países africanos têm solicitado. Constituíram, por isso, louvável excepção, em face da atitude de abandono da maioria dos trabalhadores europeus, durante a fase, que se reconhece difícil, subsequente à descolonização.

Assim, tendo em atenção que:

1.º Estes trabalhadores são credores, mais do que muitos outros, de apoio do Estado;

2.º Importa continuar a assegurar a actividade das empresas em Moçambique, inclusivamente como contributo para a defesa dos interesses nacionais, actualmente geridos pela Cimpor, EP;

3.º Enquanto não forem negociados com as autoridades de Moçambique regimes aplicáveis a tais casos, torna-se necessário proteger de outro modo os interesses dos portugueses;

4.º Este problema não poderá deixar de vir a ser tratado pelos Governos dos dois países por forma a serem encontradas soluções de mais longo prazo;

5.º Problemas que apresentam algumas semelhanças têm tido um tratamento idêntico ao que se pretende dar a este;

determina-se o seguinte:

Deverão ser integrados na Cimpor - Cimentos de Portugal, EP, os trabalhadores portugueses das empresas do Grupo Companhia de Cimentos de Moçambique, em postos de trabalho adequados às suas habilitações e experiências profissionais, desde que se verifiquem as seguintes condições:

1.ª O tempo de permanência ser de, pelo menos, um ano a contar desta data, salvo pelo que diz respeito a doze trabalhadores (20%, aproximadamente, dos actuais efectivos), cujo regresso se admite a partir de 25 de Junho de 1977; estes trabalhadores serão seleccionados de acordo com a sua maior antiguidade nas empresas do Grupo referido, não podendo, porém, por tal facto, ser posta em risco a laboração das unidades industriais em causa;

2.ª Os trabalhadores continuarem efectivamente a desempenhar as funções que lhes cabem até à data do seu regresso;

3.ª Poderão ser consideradas situações especiais justificativas da rescisão dos contratos antes dos seus termos; tais casos deverão ser objecto de despacho do Secretário de Estado da Indústria Pesada.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Tecnologia, 9 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/27/plain-219163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-26 - Decreto-Lei 217-B/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria uma empresa pública denominada Cimpor - Cimentos de Portugal, Empresa Pública, e aprova o seu estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda