Despacho 3660/2004 (2.ª série). - 1 - O conselho administrativo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em reunião de 16 de Janeiro de 2004, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) No presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Nuno Guimarães, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;
b) No vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor José Gonçalves Barroso, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 50 000;
c) No secretário-coordenador, licenciado Jorge Ferreira Cardoso, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500;
d) No chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, licenciado Manuel Ribeiro Mendonça, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.
2 - Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
3 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os documentos de despesa submetidos a sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois dos seus membros.
16 de Janeiro de 2004. - O Conselho Administrativo.