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Declaração DD7996, de 23 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 699/76, de 28 de Setembro, que autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que no Decreto-Lei 699/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1976, se verifica a seguinte inexactidão, a qual assim se rectifica:

Onde se lê: «O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.», deve ler-se: «O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 21 de Dezembro de 1976. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/23/plain-219152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-28 - Decreto-Lei 699/76 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de aeronaves e sobresselentes até ao montante de 625841120$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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