Edital 135/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2003, no uso da competência que lhe é cometida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à tabela de taxas pela prestação de serviços e concessão de licenças municipais, na parte respeitante à criação do capítulo XVII - automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis, que lhe havia sido proposta em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião extraordinária celebrada em 15 de Dezembro do ano findo, a qual entrará em vigor 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO XVII
Automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis
(ver documento original)
Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados em todos os lugares de estilo
E eu, Maria Paula Coelho Soares, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
21 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.