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Edital 135/2004, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 135/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Dezembro de 2003, no uso da competência que lhe é cometida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à tabela de taxas pela prestação de serviços e concessão de licenças municipais, na parte respeitante à criação do capítulo XVII - automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis, que lhe havia sido proposta em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião extraordinária celebrada em 15 de Dezembro do ano findo, a qual entrará em vigor 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO XVII

Automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxis

(ver documento original)

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados em todos os lugares de estilo

E eu, Maria Paula Coelho Soares, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.

21 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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