Embora este último objectivo estivesse sempre subjacente na actividade do grupo, não existiam as condições para que ele fosse devidamente atingido.
2 - A criação, por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Junho último, do Grupo de Fomento de Substituição de Importações, bem como a necessidade de pôr em execução, de forma mais coordenada e eficaz, o Programa do I Governo Constitucional neste domínio, suscitam a necessidade de substituir aquele primeiro grupo de trabalho por outro com objectivos mais definidos e ligados aos do Grupo de Fomento de Substituição de Importações. Simultaneamente se confere a este novo Grupo maior capacidade operacional, alongando o apoio logístico de que poderia dispor.
3 - Assim, determina-se a criação do Grupo de Trabalho Permanente para a Análise da Balança Comercial, e que terá as seguintes atribuições:
Acompanhamento da execução das medidas de política adoptadas em relação balança comercial;
Preparação de novas medidas que substituam ou complementem as que se encontrem em vigor relativamente a todos os produtos, mesmo em relação àqueles que têm regimes especiais de importação (combustíveis, automóveis, bens alimentares, etc.);
Estabelecimento de um esquema de funcionamento interdepartamental que permita pôr em execução a resolução do Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1976, sobre os programas de importação das empresas públicas e outros organismos ou estabelecimentos dependentes do Estado. Estes programas deverão servir de base aos orçamentos cambiais cuja elaboração está prevista no Programa do Governo.
4 - Este grupo de trabalho será constituído por representantes das seguintes entidades, que serão designados por despacho do Ministro competente:
a) Ministério do Plano e da Coordenação Económica;
b) Ministério do Comércio e Turismo;
c) Ministério das Finanças;
d) Ministério da Indústria e Tecnologia;
e) Ministério da Agricultura e Pescas;
f) Banco de Portugal.
5 - Assegurar-se-á uma ligação permanente com o Grupo de Fomento de Substituição de Importações mediante uma representação mútua.
6 - O presidente do Grupo será nomeado pelo Ministro do Comércio e Turismo e o apoio logístico caberá às Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Planeamento, através da Direcção-Geral do Comércio Externo e do Departamento Central de Planeamento, respectivamente, podendo os técnicos destes organismos ou de outros departamentos representados virem a funcionar, eventualmente, em regime de tempo inteiro.
7 - O grupo de trabalho deverá apresentar mensalmente um relatório de acompanhamento de execução das medidas restritivas da importação, bem como uma informação sobre o trabalho realizado na preparação de novas medidas e na organização do processo de programação das importações.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 25 de Novembro de 1976.
- O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.