Declaração DD7988, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 296-Supl, de 21.12.1976, Pág. 2804-(1)
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Data:
1976-12-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 611/76, de 15 de Outubro, que aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto do Porto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 611/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo III, n.º 3, onde se lê: «Taxa de aprovisionamento das aeronaves - 50$00», deve ler-se: «Taxa de aprovisionamento das aeronaves:».
No capítulo IV, n.º 8, alínea b), onde se lê: «Acesso a salas e outras dependências - 7$00.», deve ler-se: «Acesso a salas e outras dependências - 7$50.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/21/plain-219134.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219134.dre.pdf .
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