A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7988, de 21 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 611/76, de 15 de Outubro, que aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto do Porto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 611/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo III, n.º 3, onde se lê: «Taxa de aprovisionamento das aeronaves - 50$00», deve ler-se: «Taxa de aprovisionamento das aeronaves:».

No capítulo IV, n.º 8, alínea b), onde se lê: «Acesso a salas e outras dependências - 7$00.», deve ler-se: «Acesso a salas e outras dependências - 7$50.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/21/plain-219134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 611/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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