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Portaria 756/76, de 21 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 18.º do artigo 11.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961.

Texto do documento

Portaria 756/76

de 21 de Dezembro

Considerando-se vantajoso que a conta de gerência do Totobola seja elaborada nos serviços do respectivo departamento;

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

O n.º 18.º do artigo 11.º da Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

18.º Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/21/plain-219132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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