Declaração DD7985, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 20.12.1976, Pág. 2794
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Data:
1976-12-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de Outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 728/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 14 de Outubro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... em termos idênticos ao estabelecido nos n.os 1
e 3 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... em termos idênticos ao estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219120.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219120.dre.pdf .
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